Frequentemente recebemos clientes querendo informações sobre a segurança em arrematar imóveis de empresas em Falência ou Recuperação judicial, ou seja,  imóveis que integram a massa falida.

De fato, a venda do imóvel que integra a massa falida não é permitida a partir da sua constituição, visto a possibilidade de fraude ao patrimônio da massa, salvo nos casos específicos da legislação falimentar.

Entretanto, tratando-se de ação já em curso de execução, no qual venha a ocorrer arrematação em hasta pública, a proibição não é aplicada, uma vez que a arrematação neste caso é uma venda coativa, ou seja, é uma venda coercitiva, com o devido acompanhamento do Poder Judiciário, utilizada para o dever de pagar os credores daquela determinada ação, tornando-se modalidade de expropriação.

É fundamental, entretanto, avaliar com cuidado tanto o processo  de falência ou de recuperação judicial, quanto a execução que está levando o imóvel à leilão. Desta forma, será possível fazer uma arrematação judicial segura de imóveis de massa falida, os quais, aliás, são normalmente um negócio vantajoso, com preço sempre abaixo do mercado.

 

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